.: Produtos Diet e Light - Parte I - Produtos Diet :.

Objetivo
Justificativa
Normas e Documentos de Referência
Laboratório Responsável pelos Ensaios
Marcas Analisadas
Informações das Marcas Analisadas
Ensaios Realizados e Resultados Obtidos
Resultado Geral
Posicionamento dos Fabricantes
Conclusões
Dicas ao Consumidor
Conseqüências

Objetivo

A apresentação dos resultados obtidos nos ensaios realizados em amostras de diferentes marcas de produtos light e diet consiste em uma das etapas do Programa de Análise de Produtos, coordenado pela Divisão de Orientação e Incentivo à Qualidade da Diretoria da Qualidade do Inmetro e que tem por objetivos:

    1. prover mecanismos para que o Inmetro mantenha o consumidor brasileiro informado sobre a adequação dos produtos e serviços aos Regulamentos e às Normas Técnicas, contribuindo para que ele faça escolhas melhor fundamentadas, tornando-o mais consciente de seus direitos e responsabilidades;
    2. fornecer subsídios para a indústria nacional melhorar continuamente a qualidade de seus produtos, tornando-a mais competitiva;
    3. diferenciar os produtos disponíveis no mercado nacional em relação à sua qualidade, tornando a concorrência mais equalizada;
    4. tornar o consumidor parte efetiva do processo de melhoria contínua da qualidade da indústria nacional.

Deve ser destacado que estes ensaios não se destinam a aprovar marcas, modelos ou lotes de produtos. O fato das amostras analisadas estarem ou não de acordo com as especificações contidas em uma norma/regulamento técnico, indica uma tendência do setor em termos de qualidade. Além disso, as análises coordenadas pelo Inmetro, através do Programa de Análise de Produtos, têm caráter pontual, ou seja, são uma "fotografia" da realidade, pois ela retrata a situação do mercado naquele período em que as análises são conduzidas.


Justificativa

Apesar da queda do poder aquisitivo do consumidor brasileiro, e da retração econômica, mal que afligia muitos segmentos da indústria nacional, mas que, no último ano, vêm apresentando tímida retomada de crescimento, estudos da ACNielsen (Empresa que realiza pesquisa mercadológica), demonstram que alguns segmentos da economia brasileira conseguem ficar imunes a tais adversidades. A linha de produtos light e diet é uma delas. As vendas sobem, apesar de contar com produtos mais caros se comparados com seus similares tradicionais, ou seja, é uma compra menos influenciada pelos preços, na qual seus usuários optam por pagar um preço diferenciado em busca de determinados benefícios. Fato que pode ser constatado, na gôndolas dos supermercados, que oferecem uma variedade cada vez maior de alimentos e bebidas classificados como light e diet. Os produtos vão desde leite, iogurtes, pães, geléias, refrigerantes, requeijão, chocolates, barras de cereais até comidas pré-cozidas.

Segundo a ACNielsen, este segmento de produtos já está deixando de ser nicho de mercado e vem ganhando escala. Embora em menor proporção, tais produtos começam a ser consumidos pela população de renda mais baixa. Na classe C, 35% das pessoas compram alimentos diet. Na classe A, essa taxa aumenta para 75%. A participação média nas vendas é de 12%. Há quatro anos, o percentual era de 3%.

De acordo com a ACNielsen, a participação dos refrigerantes diet nas vendas do setor foi de 8,3% em 2002. No ano anterior, era de 5%. Cada ponto percentual neste mercado significa 80 milhões de reais em vendas. No segmento de leite longa vida, os produtos light foram responsáveis por 23% dos negócios realizados em 2002. Em iogurtes, o percentual alcançou 10% e, em pães industrializados, 11,8%.

Contudo, apesar do aumento significativo no consumo, será que as pessoas sabem diferenciar os produtos light dos diet? Será que podemos acreditar que são sinônimos? Que informações o consumidor deve buscar, nos rótulos de tais produtos, para fazer sua opção de compra?

Foi com esta preocupação que, em 1998, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa publicou uma legislação que conceituava os produtos light e diet, tendo como referência o Codex Alimentarius.

O Codex Alimentarius é um fórum internacional de normalização de alimentos, composto por 166 países, com o objetivo de proteger a saúde dos consumidores e assegurar justas práticas no comércio internacional de alimentos.

De acordo com essa legislação, o termo Diet pode, opcionalmente, ser utilizado em alimentos produzidos para indivíduos com exigências físicas e/ou que sofrem de doenças específicas como, por exemplo, Diabetes. Nesses casos podem ser incluídos - alimentos indicados para as dietas com restrição dos nutrientes: carboidrato, gordura, proteínas e sódio – alimentos exclusivamente empregados para controle de peso – alimentos para dieta de ingestão controlada de açúcar.

O termo Light, por sua vez, pode, opcionalmente, ser utilizado em alimentos produzidos de forma que sua composição reduza em, no mínimo, 25% o valor calórico e os seguintes nutrientes: açúcares, gordura saturada, gorduras totais, colesterol e sódio comparado com o produto tradicional ou similar de marcas diferentes.

Portanto, com a retirada ou redução de algum nutriente, o alimento pode apresentar uma diminuição de calorias, e o consumidor que deseja emagrecer deve estar atento à tabela nutricional, que é obrigatória para estes produtos, e verificar se esta redução é significativa e justifica a substituição do alimento convencional pelo diet ou light, que costumam ser mais caros que os convencionais.

O consumidor deve ficar atento também para os alimentos que são considerados Light, pois, além da redução de, pelo menos, 25% do nutriente, esta redução deve significar, no mínimo, uma quantidade absoluta do mesmo. No caso de alimento sólido, por exemplo, no que se refere ao valor calórico, que é o caso mais comum, o valor total da redução deve ser, no mínimo, de 40 calorias para cada 100g de alimento e para os líquidos esse valor deve ser, no mínimo, de 20 calorias para cada 100ml.

É importante que fique claro que nem todos os produtos denominados como diet apresentam diminuição significativa na quantidade de calorias e, portanto, devem ser evitados pelas pessoas que querem emagrecer. Um exemplo clássico é o chocolate diet que apresenta teor calórico próximo ao do chocolate normal. O chocolate diet é indicado para as pessoas diabéticas pois é isento (restrito) em açúcar, mas não para as pessoas que desejam reduzir de peso, já que no chocolate diet há uma maior adição de gordura, o que faz com que seu valor calórico se aproxime ao do chocolate normal.

Diante do exposto, e entendendo que o consumidor não encontra-se devidamente esclarecido sobre tais produtos, o Inmetro decidiu analisar 4 tipos de produtos considerados diet, para verificar se a informação nutricional presente na rotulagem destes produtos atendem aos critérios definidos pela legislação vigente.

Fontes de Consultas: http://www.krones.com.br/Boletim/Edicao12/materia5.htm

http://www.sabinonline.com.br/documento.cfm?IdeDoc=228

 

Normas e Documentos de Referência

Para a realização dos ensaios foram utilizados os seguintes documentos de referência:

Portaria SVS/MS n.º 29/98 – Regulamento Técnico referente a Alimentos para Fins Especiais.

Portaria SVS/MS n.º 27/98 – Regulamento Técnico referente a Informação Nutricional Complementar.

Resolução ANVS/MS n.º 259/02 – Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados.

Resolução ANVS/MS n.º 40/01 – Regulamento Técnico para Rotulagem Nutricional Obrigatória de Alimentos e Bebidas Embalados.

Lei SDE/MJ n.º 8078, de 11/09/92 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor

Laboratório Responsável Pelos Ensaios

Os ensaios foram realizados pelo SFDK Laboratório de Análise de Produtos S/C Ltda., integrante da Rede Nacional de Laboratórios Oficiais de Controle da Qualidade em Saúde, credenciado pelo Inmetro, pelo Ministério da Saúde, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pela Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo e pela ABIA – Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação.

Marcas Analisadas

A análise foi precedida de uma pesquisa de mercado realizada pelos órgãos delegados do Inmetro, integrantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, presentes nos seguintes estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia, Pernambuco, Goiás, Paraná, Amazonas e Rio Grande do Norte. Nestes locais foram encontrados 35 produtos diferentes classificados como Light e Diet, muito consumidos pela população.

Considerando que uma das diretrizes do Programa é analisar a tendência da qualidade em relação às normas e regulamentos técnicos pertinentes, não é necessário analisar todos os produtos disponíveis no mercado nacional. Portanto, foram selecionados para análise 4 tipos de produtos classificados como Diet, contemplando 9 produtos.

As tabelas a seguir relacionam os fabricantes/Importadores e as marcas que tiveram amostras de seus produtos Diet analisadas, bem como os pontos de venda onde os produtos foram adquiridos.

Informações das Marcas Analisadas

Com relação às informações contidas na homepage sobre o resultados dos ensaios, você vai observar que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas por um período de 90 dias. Julgamos importante que você saiba os motivos:

  • As informações geradas pelo Programa de Análise de Produtos são pontuais, podendo ficar desatualizadas após pouco tempo. Em vista disso, tanto um produto analisado e julgado adequado para consumo pode tornar-se impróprio, como o inverso, desde que o fabricante tenha tomado medidas imediatas de melhoria da qualidade, como temos freqüentemente observado. Só a certificação dá ao consumidor a confiança de que uma determinada marca de produto está de acordo com os requisitos estabelecidos nas normas e regulamentos técnicos aplicáveis. Os produtos certificados são aqueles comercializados com a marca de certificação do Inmetro, objetos de um acompanhamento regular, através de ensaios, auditorias de fábricas e fiscalização nos postos de venda, o que propicia uma atualização regular das informações geradas.

  • Após a divulgação dos resultados, promovemos reuniões com fabricantes, consumidores, laboratórios de ensaio, ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnica e outras entidades que possam ter interesse em melhorar a qualidade do produto em questão. Nesta reunião, são definidas ações para um melhor atendimento do mercado. O acompanhamento que fazemos pode levar à necessidade de repetição da análise, após um período de, aproximadamente, de 1 ano. Durante o período em que os fabricantes estão se adequando e promovendo ações de melhoria, julgamos mais justo e confiável, tanto em relação aos fabricantes quanto aos consumidores, não identificar as marcas que foram reprovadas.

  • Uma última razão diz respeito ao fato de a Internet ser acessada por todas as partes do mundo e informações desatualizadas sobre os produtos nacionais poderiam acarretar sérias conseqüências sociais e econômicas para o país.

Produtos Diet

Biscoito

Marcas

Fabricantes/Importador

Origem

Local de Compra

Origem

A

A’

-

Carrefour Com. E Ind. Ltda.

SP

B

B’

-

Supermercado Madrid Ltda.

SP

C

C’

-

Supermercado Madrid Ltda.

SP


Chocolate

Marcas

Fabricantes/Importador

Origem

Local de Compra

Origem

D

D’

-

Carrefour

SP

E

E’

-

Sonae Distribuição Brasil S.A

SP

F

F’

-

Supermercado Madrid Ltda.

SP


Goiabada

Marcas

Fabricantes/Importador

Origem

Local de Compra

Origem

G

G’

-

Supermercado Madrid Ltda.

 


Refrigerante

Marcas

Fabricantes/Importador

Origem

Local de Compra

Origem

H

H’

-

Barateiro

SP

I

I’

-

Sonae Distribuição Brasil S.A

SP


 

Ensaio Realizado e Resultados Obtidos

Rotulagem

Este ensaio teve por objetivo verificar se os valores nutricionais e as informações fornecidas no rótulo dos produtos estão de acordo com os regulamentos técnicos vigentes.

A tabela abaixo mostra o resultado de cada marca analisada.

Produtos Diet

De acordo com essa legislação, o termo Diet pode, opcionalmente, ser utilizado em alimentos produzidos para indivíduos com exigências físicas e/ou que sofrem de doenças específicas como, por exemplo, Diabetes. Nesses casos podem ser incluídos - alimentos indicados para as dietas com restrição dos nutrientes: carboidrato, gordura, proteínas e sódio – alimentos exclusivamente empregados para controle de peso – alimentos para dieta de ingestão controlada de açúcar.

 

Biscoito

A - Biscoito sabor chocolate – Marca: A (Não Conforme)

Legislação

Análise

Conclusão

Resolução-RDC ANVISA n.º 40/01

_

O rótulo analisado atende ao disposto na legislação.

Resolução-RDC ANVISA n.º 27/98

Quanto à informação "Sem colesterol" a amostra foi considerada não conforme, pois não atende ao disposto na legislação que estabelece máximo de 1,5g de gordura saturada por 100g do alimento. O valor detectado foi 3,6g/100g, ou seja, 140% acima do permitido.

Quanto à informação "Diet" – Para utilizar esta informação, o alimento deve se enquadrar e ser registrado na categoria de alimento para fins especiais, o que não é o caso deste produto.

O rótulo analisado não atende ao disposto na legislação.


B - Wafer para Dieta de Ingestão Controlada de Açúcares – Marca: B (Não Conforme)

Legislação

Análise

Conclusão

Resolução-RDC ANVISA n.º 40/01

Comparando os resultados obtidos com a informação nutricional declarada pelo fabricante, observou-se diferença para o seguinte nutriente:

Gordura: valor declarado (5g± 1g) e resultado analítico (8,9g). Diferença de 75%

Gordura saturada: valor declarado (2g± 0,4g) e resultado analítico (2,9g). Diferença de 45%

Valor calórico: valor declarado (129g± 25,8g) e resultado analítico (156,9g). Diferença de 22%

Fibra: valor declarado (1g± 0,2g) e resultado analítico (0,4g). Diferença de 40%

O rótulo analisado não atende ao disposto na legislação, pois estes valores encontrados estão fora da faixa de tolerância de 20% permitida pela legislação.

Resolução-RDC ANVISA n.º 29/98

Quanto à informação "Diet" a amostra foi considerada conforme.

O rótulo analisado atende ao disposto na legislação.


A - Biscoito com recheio de Goiaba para dietas com ingestão controlada de açúcares
– Marca: C (Não Conforme)

Legislação

Análise

Conclusão

Resolução-RDC ANVISA n.º 40/01

Comparando os resultados obtidos com a informação declarada pelo fabricante, observou-se diferença para os seguintes nutrientes:

- Colesterol: valor declarado (10mg± 2g) e resultado analítico (1,6mgg). Diferença de 84%

- Gordura saturada: valor declarado (1g± 0,2) e resultado analítico (1,3g). Diferença de 30%

- Proteína: valor declarado (2g± 0,4) e resultado analítico (1,3g). diferença de 35%

O rótulo analisado não atende ao disposto na legislação, pois estes valores encontrados estão fora da faixa de tolerância de 20% permitida pela legislação.

Resolução-RDC ANVISA n.º 29/98

Quanto à informação "Diet" a amostra foi considerada conforme.

O rótulo analisado atende ao disposto na legislação.

Comentários

  • Todas as amostras analisadas foram consideradas Não Conformes em, pelo menos, um dos requisitos analisados.
  • Destacamos o caso da amostra da marca A que, além de não se enquadrar na categoria de alimentos para fins especiais e, portanto, não pode ser denominada "Diet", encontra-se sendo comercializada de forma irregular, pois o produto não possui registro no Ministério da Saúde.

Chocolate

A - Cobertura de chocolate ao leite para dietas de ingestão controlada de açúcares – Marca: D (Não Conforme)

Legislação

Análise

Conclusão

Resolução-RDC ANVISA n.º 40/01

Comparando os resultados obtidos com a informação declarada pelo fabricante, observou-se diferença para o seguinte nutriente:

Colesterol: valor declarado (1,6mg± 0,32g) e resultado analítico (2,9mg). Diferença de 81%

O rótulo analisado não atende ao disposto na legislação, pois este valores encontrado está fora da faixa de tolerância de 20% permitida pela legislação.

Resolução-RDC ANVISA n.º 27/98

Quanto à informação "Sem adição de açúcar" a amostra foi considerada conforme.

O rótulo analisado atende ao disposto na legislação.

Resolução-RDC ANVISA n.º 29/98

Quanto à classificação "Diet" a amostra foi considerada conforme

O rótulo analisado atende ao disposto na legislação.

B - Chocolate ao leite para dietas de ingestão controlada de açúcares – Marca: E (Conforme)

Legislação

Análise

Conclusão

Resolução-RDC ANVISA n.º 40/01

----

O rótulo analisado atende ao disposto na legislação.

Resolução-RDC ANVISA n.º 27/98

Quanto à informação "Sem adição de açúcar" a amostra foi considerada conforme

O rótulo analisado atende ao disposto na legislação.

Resolução-RDC ANVISA n.º 29/98

Quanto à classificação "Diet" a amostra foi considerada conforme

O rótulo analisado atende ao disposto na legislação.

C - Chocolate com castanha de Caju para dietas de ingestão controlada de açúcares – Marca: F (Não Conforme)

Legislação

Análise

Conclusão

Resolução-RDC ANVISA n.º 40/01

A tabela nutricional, presente no rótulo, não declara a quantidade total de açúcar, informação obrigatória quando o produto contém em sua composição carboidrato.

O rótulo analisado não atende ao disposto na legislação.

Comparando os resultados obtidos com a informação declarada pelo fabricante, observou-se diferença para os seguintes nutrientes:

Valor calórico: valor declarado (140Kcal± 28g) e resultado analítico (169,5Kcal). Diferença de 25%

Fibra: valor declarado (2g± 0,4g) e resultado analítico (0,8g). Diferença de 40%

O rótulo analisado não atende ao disposto na legislação, pois estes valores encontrados estão fora da faixa de tolerância de 20% permitida pela legislação.

Resolução-RDC ANVISA n.º 29/98

Quanto à classificação "Diet" a amostra foi considerada conforme.

O rótulo analisado atende à legislação.


Comentários

  • A amostra da marca E foi considerada Conforme em relação a todos os itens verificados.
  • A amostra da marca F foi considerada Não Conforme, pois não declarou o total de açúcar presente no produto. Apesar do produto não ter adição deste nutriente e, portanto, ser "Diet", existe a presença do açúcar proveniente da matéria-prima, principalmente, do cacau e do leite. Esta informação no rótulo é indispensável, por exemplo, para os diabéticos que precisam desta informação no caso do consumo destes produtos.

  • As amostras das marcas – D e F - apresentaram valores nutricionais fora da tolerância de 20% permitida pela legislação, portanto, foram considerada não conforme neste itens. Estas amostras foram consideradas conformes em relação a informação "Diet" .

Goiabada

A - Goiabada para dietas de ingestão controlada de açúcares – Marca: G (Não Conforme)

Legislação

Análise

Conclusão

Resolução-RDC ANVISA n.º 40/01

A tabela nutricional, presente no rótulo, não declara a quantidade total de açúcar, informação obrigatória quando o produto contém em sua composição carboidrato.

O rótulo analisado não atende ao disposto na legislação.

Comparando os resultados obtidos com a informação nutricional declarada pelo fabricante, observou-se diferença para o seguinte nutriente:

Carboidrato: valor declarado (16g± 3,2g) e resultado analítico (11g). Diferença de 31%.

O rótulo analisado não atende ao disposto na legislação, pois este valor encontrado está fora da faixa de tolerância de 20% permitida pela legislação.

Resolução-RDC ANVISA n.º 27/98

Quanto à informação "Sem adição de açúcar" , a amostra foi considerada Não Conforme, pois não atende ao requisito de baixo valor energético e não apresenta a advertência "este não é um alimento com valor energético reduzido".

O rótulo analisado não atende ao disposto na legislação.

Resolução-RDC ANVISA n.º 29/98

A amostra foi considerada não conforme, pois como uma das matérias-primas é a polpa de goiaba, espera-se que haja a presença de açúcares, devendo, por conseqüência, ser inserida a advertência aos diabéticos.

O rótulo analisado não atende ao disposto na legislação.

Comentários

  • Além das não conformidades detectadas, relatadas na tabela acima, cabe destacar que a amostra da marca G está sendo comercializada irregularmente, pois o produto não está registrado no Ministério da Saúde.

Refrigerante

A - Guaraná Dietético – Marca: H (Não Conforme)

Legislação

Análise

Conclusão

Resolução-RDC ANVISA n.º 40/01

A tabela nutricional, presente no rótulo, não declara a Quantidade total de açúcar, informação obrigatória quando o produto contém em sua composição carboidrato.

O rótulo analisado não atende ao disposto na legislação.

Resolução-RDC ANVISA n.º 27/98

Quanto à informações "Sem adição de açúcar" a amostra foi considerada conforme.

O rótulo analisado atende ao disposto na legislação.

Resolução-RDC ANVISA n.º 29/98

Quanto à informação "Diet" a amostra foi considerada conforme.

O rótulo analisado atende ao disposto na legislação.

B - Refrigerante de Guaraná Natural de Baixa Caloria – Marca: I (Conforme)

Legislação

Análise

Conclusão

Resolução-RDC ANVISA n.º 40/01

---

O rótulo analisado atende ao disposto na legislação.

Resolução-RDC ANVISA n.º 29/98

Quanto à informação "Diet" a amostra foi considerada conforme.

O rótulo analisado atende ao disposto na legislação.

Comentários

  • A amostra do guaraná da marca I está conforme com todos itens analisados.

  • A amostra do guaraná H não informou a quantidade total de açúcares presentes no produto. Apesar do fabricante não adicionar açúcar ao produto, é necessário indicar o teor de açúcar presente que é proveniente da matéria-prima (xarope de guaraná). Esta informação é indispensável, por exemplo, para os diabéticos que precisam deste conhecimento no caso do consumo destes produtos


Posicionamento dos Fabricantes

Foi dado um prazo de 3 semanas para que os fabricantes pudessem se posicionar em relação aos resultados referentes à(s) sua(s) marca(s) analisada(s).

Neste item costumam ser transcritos, parcial ou integralmente, os posicionamentos enviados ao Inmetro pelos fabricantes que tiveram amostras de suas marcas analisadas. Como esta análise inclui uma quantidade grande de produtos, totalizando 44 marcas se contarmos também os produtos light, o número de faxes e e-mails com estes posicionamentos foi proporcionalmente grande, o que inviabilizou a inclusão dos mesmos no relatório.

Entretanto, informamos que todos os posicionamentos em que os fabricantes questionaram ou tiveram alguma dúvida quanto aos resultados apresentados foram respondidos pelo Inmetro com o apoio técnico do laboratório e da Anvisa, e que nenhuma questão ficou pendente.

As cópias dos documentos enviados e das respostas do Inmetro ao setor produtivo estão à disposição de todos que desejarem ter acesso a essa informação


Resultado Geral

Produtos Diet

A) A tabela abaixo informa quais as marcas que foram consideradas Conformes em todas as informações analisadas.

Produto

Marca

Chocolate

E

Refrigerante

I

Percentual de Conformidade do produto "Diet"

22,2%

B) A tabela abaixo informa quais os produtos que foram considerados Não Conformes por não estarem registrados no Ministério da Saúde.

Produto

Marca

Biscoito

A

Goiabada

G

C) A tabela abaixo informa a quantidade de nutrientes que foram considerados Não Conformes por apresentarem os valores nutricionais fora da tolerância de 20% permitida pela legislação.

Produto

Marca

Quantidade de nutrientes não conforme

Wafer

B

04

Biscoito

C

03

Chocolate

D

01

Chocolate

F

02

Goiabada

G

01

D) A tabela abaixo informa os produtos que foram considerados Não Conformes por não informaram no rótulo a quantidade total de açúcares presente.

Produto

Marca

Chocolate

F

Goiabada

G

Guaraná

H


Dicas Para o Consimidor

É importante esclarecer que a denominação "Diet" não é, obrigatoriamente, referente a um produto para diabético. Apesar de ser tradição no mercado essa relação, o diabético deve ficar atento ao rótulo e verificar sempre as informações da rotulagem. Deve sempre estar atento de que determinados produtos (chocolate Diet e refrigerante Diet) apresentam uma certa quantidade de açúcar provenientes da matéria-prima.

Conclusão

De acordo com a análise dos resultados obtidos, podemos concluir que a tendência das informações presentes na rotulagem dos produtos "Diet" é de estar não conforme em relação aos critérios estabelecidos pelas legislações vigentes, pois das 11 marcas analisadas, somente 02, ou seja, 22,2% das marcas foram consideradas conformes em todas as informações.

Das não conformidades detectadas, devem ser destacadas as seguintes, por estarem relacionadas a questões de saúde dos usuários de produtos dessa natureza.

  • As relacionadas à ausência da advertência para diabéticos nos alimentos para dietas com ingestão controlada de açúcares.

  • A não declaração da quantidade total de açúcares em produtos com informação nutricional complementar relacionada a carboidratos.

Além disso, foram detectados dois produtos Diet comercializados irregularmente no mercado, sem o registro no Ministério da Saúde, são eles: Goiabada G e Biscoito A.

Cabe destacar que o MAPA nos acompanhou na compra das amostras em que eram necessárias condições especiais de conservação, e a Anvisa nos apoiou tecnicamente durante toda análise, desde a interpretação da legislação vigente, antes mesmo da compra das amostras, até a interpretação dos resultados obtidos e a emissão de pareceres técnicos que em muito nos auxiliaram para dirimir as dúvidas e questionamentos do setor produtivo, garantindo a credibilidade das informações presentes neste relatório.

As empresas responsáveis pelos produtos analisados considerados não conformes foram notificadas pela Anvisa para adequação das não conformidades observadas.

 

Conseqüências

DATA

AÇÃO

08/02/2004

Divulgação no Programa Fantástico da Rede Globo de Televisão

 

 

Veja Também:

Produtos Diet e Light - Parte II - Produtos Light